sexta-feira, 29 de junho de 2018

Conclusão/O DIREITO A LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

A homofobia constitui um preconceito construído historicamente, onde prevalece a existência de um modelo binário composto pela heterossexualidade e a homossexualidade. Assim a homofobia parte da cognição de que existe uma hierarquia entre as sexualidades, sendo a heterossexualidade hierarquicamente superior à homossexualidade. 

Acontece que tal pressuposto de hierarquização não pode ser aceito. Na medida em que se investigamos as origens da sexualidade e do preconceito contra homossexuais, verificamos que em vários momentos da nossa história humana a homossexualidade existiu, na maioria das vezes ligada a uma ideia de rejeição, e em uma relação direta com uma forte submissão  às ingerências do  Poder.  Por  intermédio  de  uma  leitura  de  textos bíblicos,  a homossexualidade foi considerada como pecado ou crime (sodomia), fruto do comportamento e da vontade humana, mas amaldiçoada por Deus. 


Mas nem por isso a pratica homossexual deixou de existir. Em outro momento, pós- revolução francesa e desenvolvimento da medicina e da ciência, a heterossexualidade e homossexualidade são “inventadas” no seu modelo binário, a partir destes acontecimentos a homossexualidade deixa de ser tratada como pecado ou crime e passa a ser tratada como doença e distúrbio psiquiátrico.

A mudança sobre a compreensão sobre o tema só aconteceu após a Segunda Guerra Mundial, influenciada pela chamada revolução sexual. Nesse contexto, ocorreu um conjunto de questionamentos acerca de comportamentos morais da época, surgindo a compreensão de que a homossexualidade deve ser encarada como mais uma manifestação da sexualidade. Nas décadas seguintes, emerge com uma manifestação expressiva o movimento LGBT, que passa a reivindicar direitos relativos à livre orientação sexual e a concretização da cidadania do cidadão homossexual. A homossexualidade passa do campo privado das relações íntimas para ocupar espaço na agenda política dos movimentos sociais e do Estado. 

Apesar de todo o esforço do movimento homossexual, ainda existe uma ausência legislativa que vise coibir praticas discriminatórias violentas contra a homossexualidade. Esta omissão do Estado em garantir a livre orientação sexual, acaba por reforçar a ideologia da homofobia. O Estado brasileiro reconheceu recentemente a uniões homoafetivas como forma legítima  de  manifestação  da  família,  compreendendo-as  como  novos  arranjos  familiares, aonde o bem maior a ser preservado são os da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da liberdade. 


Apesar do avanço obtido por intermédio do Poder Judiciário, homossexuais ainda sofrem violência e discriminação das mais diversas ordens. Neste sentido, é imprescindível o avanço do poder legislativo em criminalizar a homofobia, como forma de tutelar a integridade física e psíquica do sujeito homossexual. Desta forma, o Estado passaria a considerar o homossexual como sujeito de direito, direito a livre orientação sexual, contemplando a sua integral cidadania e edificaria as bases para uma real construção de uma sociedade livre justa e fraterna. 



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FONTE: Revista de Direitos Humanos e Efetividade | e-ISSN: 2526-0022 | Minas Gerais | v. 1 | n. 2 | p. 98 - 118 | Jul/Dez. 2015. 
Rosendo Freitas de Amorim & Carlos Augusto M. de Aguiar Júnior 


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