sexta-feira, 29 de junho de 2018

A construção da cidadania e do reconhecimento LGBT

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A construção da cidadania e do reconhecimento LGBT pode ser sistematizada em diversos momentos da nossa história7, mas de um modo geral, militantes e pesquisadores consideram  “Stonewall  Riots”  como  o  nascimento  do  movimento  gay  contemporâneo (PRADO e MACHADO, 2008, p 99). 






“Stonewall Riots” era um bar, de frequência homossexual, localizado em Nova York. No dia 28 de junho de 1969, como já havia acontecido  diversas  vezes,  a  polícia  local  invadiu  “Stonewall”  e  teve  inicio  um  levante coletivo contra a repressão policial que durou várias semanas. Esse acontecimento foi tão importante para o processo democratização dos EUA que em 1999 o governo americano proclamou “Stonewall” como um local histórico nacional, e em 2000 como um marco histórico. 

As machas de “Stonewall” passaram a ocupar a agenda política de homossexuais, e “vieram se configurando no que hoje representa um fenômeno internacional de enorme proporção: as paradas GLBTs” (PRADO e MACHADO, 2008, p. 100). Nesta ambiência acontece o debate sobre a “visibilidade” e o reconhecimento LGBT, as paradas pela diversidade  sexual  buscavam  “tirar  do armário”  e  colocar  no  público  o  preconceito e  a discriminação sofrida por homossexuais. 

Tem-se, ainda, o surgimento da Aids na década de 80, doença que inicialmente foi rotulada de “peste gay”. O movimento LGBT passa a se reorganizar, principalmente, depois que ficou claro que qualquer um era suscetível à contaminação. 

Bourdieu (2002) coloca o a existência do movimento gay e lésbico, com suas ações simbólicas, entre as questões mais importantes das ciências sociais, por o movimento colocar “profundamente em questão a ordem simbólica vigente e coloca de maneira bastante radical a questão dos fundamentos dessa ordem e das condições de uma mobilização bem-sucedida visando a subvertê-la”. Esclarece que a dominação simbólica vivenciada por homossexuais tem características particulares, vivenciam estigmas que podem ser ocultados, diferente da cor da  pele  ou  da feminilidade.  A opressão  vivida  por  homossexuais se  dá  como forma  de “invisibilização” traduzida na recusa da existência legítima e pública e que só aparece quando o movimento reivindica a visibilidade. 

Portanto,  consideramos  necessário  que  o  movimento  LGBT  avance  na  busca  de garantir a visibilidade homossexual, reivindicando direitos de reconhecimento da sua particularidade,   como   sujeitos   que   historicamente   foram   tratados   como   pervertidos, criminosos ou doentes. Os direitos de reconhecimento são importantes, na medida em que, visam reconhecer a homossexualidade como mais uma expressão das diversas sexualidades, sem hierarquia, como historicamente foi construído. Se, atualmente, o movimento homossexual busca sua visibilidade, é para que no futuro a homossexualidade possa ser encarada como uma manifestação natural, até mesmo, invisível.
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7  Prado e Machado (2008, p. 88) classificam três momentos importantes do movimento homossexual, sendo o primeiro momento referente ao surgimento de diversas organizações e personalidades, em países europeus, e que vai de meados do século XVIII, torna-se mais nítido em meados do século XIX e se encerra no início do século XX. O segundo se inicia no após a segunda guerra mundial e termina nas “Stonewall Riots”, quando começa a terceira fase até os dias de hoje.

FONTE: Revista de Direitos Humanos e Efetividade | e-ISSN: 2526-0022 | Minas Gerais | v. 1 | n. 2 | p. 98 - 118 | Jul/Dez. 2015. 
Rosendo Freitas de Amorim & Carlos Augusto M. de Aguiar Júnior 


O que é ser sexista?




Sexismo é o ato de discriminação e objetificação sexual, é quando se reduz alguém ou um grupo apenas pelo gênero ou orientação sexual.

Um dos casos mais comuns de sexismo é estipular que a cor rosa está relacionada ao gênero feminino, e o azul ao gênero masculino.
O sexismo é normalmente associado à posição que o machismo determina para as mulheres. Mas também pode ser relacionado ao tratamento preconceituoso dado pela sociedade aos homens, aos homossexuais, aos transgêneros, aos que não se identificam com nenhum dos gêneros, entre outras formas de representação de identidade sexual.
Mulheres e homens podem ter atitudes sexistas. Algumas linhas de estudos sobre gênero, inclusive, sugerem o uso do termo sexismo em substituição à palavra machismo, para que a característica negativa do machismo não seja algo somente associado aos homens, ou algo inerente ao fato de ser do gênero masculino.
A palavra sexismo encontra sinônimos nas suas variações conforme o gênero tratado. A discriminação contra mulheres é o machismo ou misoginia, enquanto o preconceito contra homens é chamado de misandria.

O que é ser sexista?

Uma das formas de problematizar uma situação e perceber se há ou não sexismo no ato é inverter os gêneros: colocar um homem para fazer o que está sendo proposto a uma mulher. Se causa estranhamento, é sexismo.

Por exemplo:
As propagandas de cerveja constantemente usam de atributos femininos, relacionando-os aos atributos da cerveja, como argumento de venda. Tente inverter o gênero explorado na campanha: faria sentido um homem com as mesmas roupas, fazendo os mesmos movimentos? Seria apelativo para o público ao qual o produto é destinado? Ou causaria estranhamento?

O sexismo também age ao se estipular um comportamento padrão esperado para homens e mulheres. É igualmente sexismo quando se representa um homem sempre perto de máquinas pesadas, que goste de carros, que tenha modos rudes, e etc. O mesmo comportamento quando tem os gêneros invertidos também gera estranhamento.
Uma das consequências da sociedade sexista é o preconceito homofóbico, onde se espera que o homem tenha determinado comportamento, e quando ele não demonstra tais características, acaba sendo discriminado. 
FONTE:https://www.significados.com.br/sexismo/

ENFRENTAMENTO À HOMOFOBIA E RECONHECIMENTO DE DIREITOS: LUTA PELA CIDADANIA HOMOSSEXUAL

Não existe cura para o que não é doença.


A ideia de homofobia está para além da aversão e medo de homossexuais, representa a acepção de que as sexualidades podem ser hierarquizadas, sendo a heterossexualidade, supostamente superior à homossexualidade. Neste sentido, direitos e proteção são negados aos homossexuais, colocando-os como sujeitos detentores de uma “cidadania relativizada”. Faz-se necessário garantir o reconhecimento da cidadania homossexual como forma de superar a homofobia existente em nossa sociedade e garantir as finalidades do Estado Democrático de Direito e o ideal de Justiça Social. No início dos anos 80, assistimos, no Brasil, a um fortalecimento da luta pelos direitos humanos de Gays, Lésbicas, Travestis, Transgêneros e Bissexuais (LGBT)1. Milhares de ONG‟s (Organizações não Governamentais) espalhadas pelo Brasil têm como finalidade a Luta pela efetivação da cidadania de homossexuais e a garantia de Direitos Humanos para esta população. Desde então, importantes conquistas vêm sendo alcançadas pela população LGBT, no sentido de garantir a visibilidade e reconhecimento de homossexuais perante o Estado. Estas conquistas vão desde o reconhecimento judicial das uniões homoafetivas até projetos de lei que visam criminalizar a homofobia. Os homossexuais vêm enfrentando a histórica situação de discriminação e marginalização que os coloca a margem da sociedade brasileira. Os que, mesmo diante de um contexto cultural adverso, conseguem “sair do armário”, assumir sua orientação homossexual, e se reconhecerem como sujeitos de direitos, cumprem um papel fundamental na visibilidade e reconhecimento de Direitos Humanos elementares. Essa visibilidade vai desde o empoderamento social para se afirmar como cidadão, um exemplo é a participação nas “Paradas pelas Diversidades Sexuais”, até o engajamento em graves problemas de interesse público, sendo casos exemplares as mobilizações em torno da luta contra o HIV/AIDS e o combate à homofobia. Não  há  dúvidas quanto  ao  fato  dessa  luta  pela  cidadania  estar  produzindo relevantes conquistas. A Associação Americana de Psiquiatria retirou o “homossexualismo” 2do rol de doenças do rol de doenças mentais em 1973. Seguindo esse posicionamento, o Conselho Federal de Medicina brasileiro fez o mesmo em 1985. Em 17 de maio de 1990, a Organização  Mundial  da  Saúde  (OMS)  retirou  a  homossexualidade  da  lista  de  doenças mentais do Código Internacional de Doenças. O Conselho Federal de Psicologia, por sua vez, determinou,  em  1999,  que  nenhum  profissional  pode  exercer  “ação  que  favoreça  a patologização de comportamento ou práticas homoeróticas”3. 

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1  Atualmente, o termo oficial usado para a diversidade no Brasil é LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e trangêneros). Esta alteração terminológica de GLBT para LGBT foi aprovada na 1ª Conferência Nacional GLBT realizada em Brasília no período de 5 e 8 de junho de 2008. A mudança da terminologia foi realizada a fim de valorizar o movimento lésbico no contexto da diversidade sexual e também de aproximar o termo brasileiro com o termo predominante em várias outras culturas e Estados. 2 O termo homossexualismo passa a se diferenciar do termo homossexualidade. O sufixo “ismo” é utilizado para terminologia de palavras associadas às doenças, já o sufixo “dade” significar ser. Com a retirada do termo


Em que pese a Constituição Federal de 1988 não contemplar de forma expressa a orientação sexual entre as formas de discriminação, diferentes constituições estaduais e legislações municipais vêm identificando explicitamente esse tipo de discriminação. No entanto, com a nova hermenêutica constitucional e a partir de uma interpretação extensiva no sentido de se efetivar os Direitos Humanos Fundamentais, visualizamos um protagonismo judicial no sentido de reconhecer direitos básicos para os homossexuais. Discute-se, portanto, na construção de um compêndio legislativo e jurisprudencial que objetiva o reconhecimento dos “Direitos à livre orientação sexual”. Reconhecimento de benefícios previdenciários pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, e o reconhecimento de “novos” arranjos familiares – casos de guarda, adoção e, até mesmo, casamento – são exemplos do importante papel que o Poder Judiciário vem exercendo. Apesar das inúmeras conquistas na defesa dos direitos dos homossexuais brasileiros, o preconceito e a discriminação resultam de uma construção cultural e moral da nossa sociedade. Portanto, é evidente que “tempos mudaram”, pode-se falar que, atualmente, homossexuais são “tolerados” por parte da população. 

Entretanto, vivenciam-se cotidianamente inúmeras manifestações  de preconceito e discriminação. Diversas são as formas de violência  que    são    dirigidas    aos homossexuais, desde agressões verbais até mesmo os crimes cometidos pelo ódio e não aceitação do homossexual. Neste contexto é que encontramos a ideia de homofobia. O termo homofobia4  foi utilizado pela primeira vez, em 1971, em um artigo de K. T. Smith, sendo 
 “homofobia o medo irracional, repulsa e desprezo manifestado por certas pessoas face às relações afetivas e sexuais entre pessoas do mesmo sexo. É um ódio generalizado contra os homossexuais e a homossexualidade, reflexo do preconceito heterossexista, do patriarcalismo e do machismo” (MOTT, 2003, p.1). 

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homossexualismo da lista de Classificação Internacional de Doenças (a CID), o termo homossexualidade é o melhor empregado para designar a existência homossexual como mais uma expressão da sexualidade. 3 Recentemente, acompanhamos o debate nacional sobre um projeto de lei, proposto pela bancada evangélica da Câmara dos Deputados, que tinha por objetivo estabelecer a “Cura Gay” (Néri, 2014). 4  Aqui “homo”deriva de “homós”, do grego, que significa “semelhante”, “igual”; a distinguir de seu homônimo “homo”, nominativo latino de “homo”, “homonis”, ou seja “o homem”. Portanto, nos esquivaremos de utilizar neste trabalho termos como: “lesbofobia” e “transfobia”

Para tanto, este ódio aos homossexuais não pode se reduzir ao aspecto da “irracionalidade”, pois é “uma manifestação arbitrária que consiste em designar o outro como contrário, inferior ou anormal; por sua diferença irredutível, ele é posicionado a distância, fora do universo comum dos humanos” (BORRILLO, 2010, p. 13). Assim, a homofobia desempenha um importante papel na construção do preconceito, discriminação e violência contra homossexuais, na medida em que hierarquiza as sexualidades, colocando a heterossexualidade em um status superior a homossexualidade. 

A ideia de uma sexualidade hierarquizada, onde a homossexualidade seria um tipo de sexualidade inferior, provoca a conversão da diferença e desigualdade. Dessa forma, direitos e garantias fundamentais são negados aos homossexuais. A desconstrução dessa desigualdade deve-se dar no campo sócio-jurídico, com o reconhecimento de direitos homossexuais. 

Na  tentativa  de  superar uma  desigualdade  histórica vivenciada  por homossexuais, imperioso é pesquisar sobre as origens da Homofobia, seu surgimento e as doutrinas que fundamenta o ódio e a aversão aos homossexuais. Compreender quais são os direitos fundamentais que são negados aos homossexuais, como devemos interpretar a constituição para fins de efetivar direitos homossexuais. Analisar a legitimidade e bandeiras de luta do Movimento LGBT a luz das chamadas “teoria do reconhecimento” e “teoria da justiça”. Além de analisar como o Estado brasileiro vem reconhecendo os Direitos dos homossexuais. 

FONTE: Revista de Direitos Humanos e Efetividade | e-ISSN: 2526-0022 | Minas Gerais | v. 1 | n. 2 | p. 98 - 118 | Jul/Dez. 2015. 100 

terça-feira, 12 de junho de 2018

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